A Pintura de Condomínio é uma atividade fundamental para manter a estética e a durabilidade dos edifícios residenciais e comerciais ou condomínios de casas e deve ser realizada de forma periódica.
Basicamente o fator primordial para determinar o melhor momento para a pintura de condomínio é o tempo, porém existem outros que vamos destacar abaixo:
Regimento Interno ou Convenção do Condomínio
A pintura é um tipo de alteração da fachada e deve obedecer a essa norma que deverá constar inclusive a cor que deverá ser utilizada.
No entanto, o Código Civil não define um prazo para a realização da pintura, cabendo ao condomínio estipular essa periodicidade na sua convenção ou no seu regimento interno.
O Código Civil (art. 1.336) estabelece que o condômino não pode alterar a forma e a cor da fachada, salvo autorização da assembleia ou previsão na convenção.
Deste modo o síndico pode convocar uma Assembleia para deliberar sobre a alteração ou manutenção da pintura de condomínio.
Contudo o artigo 1.351 prevê o quorum de 2/3 dos condôminos para alteração da convenção condominial e unanimidade para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.
Na cidade de São Paulo, por exemplo, existe uma lei municipal (Lei 10.518/1988) que determina a obrigatoriedade de pintura ou lavagem das fachadas no mínimo a cada cinco anos, como forma de garantir as condições estéticas do empreendimento.
Essa lei se aplica aos condomínios de apartamentos e aos de casas, desde que tenham fachadas voltadas para a via pública.
A pintura da fachada é uma forma de conservar o aspecto estético e a valorização do condomínio, além de prevenir problemas estruturais causados pela ação do tempo e da poluição.
Por isso, é uma obrigação dos condôminos zelar pela fachada do seu imóvel, respeitando as regras internas do condomínio e as leis municipais.
A pintura de um condomínio pode ser também uma questão de benfeitoria e isto que pode gerar dúvidas e conflitos entre os condôminos.
principalmente quando se trata de definir se ela se enquadra como uma benfeitoria necessária, útil ou voluptuária, e qual o quórum necessário para a sua aprovação em assembleia.
O artigo 96 do código civil classifica as benfeitorias em três tipos:
Cada tipo de benfeitoria tem um regime jurídico diferente quanto ao direito de retenção, indenização e remoção pelo possuidor do bem, conforme os artigos 97 a 103 do código civil. Além disso, cada tipo de benfeitoria exige um quórum diferente para a sua aprovação em assembleia de condomínio, conforme o artigo 1.341 do código civil:
Mas como classificar a pintura de um condomínio como uma benfeitoria necessária, útil ou voluptuária?
A resposta não é simples e depende de uma análise caso a caso, levando em conta as circunstâncias concretas e o objetivo da pintura.
De modo geral, podemos dizer que a pintura de um condomínio será considerada uma benfeitoria necessária quando for indispensável para a conservação ou reparação do edifício, como por exemplo, quando houver infiltrações, rachaduras, descascamentos ou outros danos na estrutura ou na fachada.
Nesse caso, a pintura visa restaurar as condições originais do bem e evitar a sua deterioração.
Por outro lado, a pintura de um condomínio será considerada uma benfeitoria útil quando for destinada a aumentar ou facilitar o uso do edifício, como por exemplo, quando houver uma mudança na cor ou no padrão da fachada para adequá-la às normas urbanísticas ou aos padrões estéticos da região.
Nesse caso, a pintura visa melhorar o aspecto visual do bem e valorizar o seu valor de mercado.
Por fim, a pintura de um condomínio será considerada uma benfeitoria voluptuária quando for realizada apenas por mero deleite ou recreio dos condôminos, sem que isso implique em um aumento ou facilitação do uso do edifício.
Se você está pensando em contratar uma empresa de pintura de condomínio, é importante que você considere alguns aspectos antes de fechar o negócio.
Afinal, a pintura é um serviço que envolve custos, tempo e qualidade, e que pode afetar a aparência e a valorização do seu imóvel.
Para te ajudar nós vamos te dar algumas dicas de como escolher uma empresa séria de pintura e te poupar uma grande dor de cabeça no futuro.
Separamos 5 dicas que podem te ajudar a escolher a melhor empresa de pintura de condomínio para o seu projeto. Confira!
Antes de contratar uma empresa de pintura de condomínio, é fundamental que você verifique se ela tem uma boa reputação no mercado. Você pode pedir referências e portfólio de trabalhos anteriores da empresa para conferir a qualidade e o acabamento das pinturas realizadas.
Nem tudo é só preço mas também os serviços inclusos, materiais utilizados, prazo de entrega, garantias oferecidas e se oferece algum tipo de seguro.
Lembre-se de que o barato pode sair caro se a empresa não cumprir com o combinado ou se a pintura apresentar problemas depois.
Antes de contratar uma empresa de pintura de condomínio, é essencial que você verifique se ela possui as credenciais necessárias para realizar o serviço com segurança e qualidade.
Por exemplo, se a empresa tem alvará de funcionamento, se segue as normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e se conta com profissionais qualificados e treinados.
Uma das etapas mais importantes do projeto de pintura de condomínio é a escolha das cores e dos tipos de tinta que serão utilizados.
Você deve levar em conta o estilo arquitetônico do prédio, as preferências dos moradores, a iluminação natural e artificial e o clima da região. Além disso, você deve optar por tintas de boa qualidade, que tenham durabilidade, resistência e proteção contra fungos, bactérias e raios UV.
Por fim, depois de contratar uma empresa de pintura de condomínio, é importante que você acompanhe o andamento da obra para verificar se tudo está sendo feito conforme o planejado. Você pode solicitar relatórios periódicos da empresa, visitar o local da obra com frequência e tirar suas dúvidas com o responsável técnico.
Caso você perceba algum problema ou irregularidade, comunique-se imediatamente com a empresa para que ela possa corrigir ou solucionar a situação.
Seguindo essas 5 dicas, você terá mais chances de contratar uma empresa de pintura de condomínio que atenda às suas expectativas e necessidades.
Lembre-se de que uma pintura bem-feita pode valorizar o seu imóvel, melhorar o seu conforto e bem-estar e contribuir para a conservação do patrimônio coletivo.
A manutenção periódica da pintura de condomínio é fundamental para a prevenção de problemas estruturais e desvalorização do imóvel.
A contratação de uma empresa de pintura predial experiente e qualificada deve ser vista como um investimento estratégico para a preservação do patrimônio e bem-estar dos usuários do condomínio.
A Status Serviços Técnicos é uma empresa com mais de 10 anos experiência em pintura de fachadas, limpeza, manutenção e conservação de fachadas.
Possuímos uma equipe treinada e certificada pronta para avaliar o seu problema e oferecer as melhores soluções do mercado.
Temos acompanhamento de Engenheiro Civil e Técnico de Segurança no Trabalho desde a fase de projeto até a execução dos serviços.
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